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Duvidas

No BRASIL, a profissão de detetive particular, que não deve ser confundida com a de Investigador de Polícia, está associada à sua formação, não necessitando sua filiação em quaisquer Sindicatos ou Associações. Necessário se faz para que possa exercer sua profissão legalmente, que se inscreva na Prefeitura Municipal de sua cidade, obtendo sua Inscrição Municipal e contribua para o INSS através do pagamento da GPS - Guia da Previdência Social, escolhendo o valor inicial de sua contribuição. Só assim, estará apto a exercer sua profissão de forma legal. O Ministério do Trabalho e Emprego - MTe, qualifica o Detetive Particular através do CBO 3518-05 - DETETIVE PROFISSIONAL reconhecendo assim, ser uma profissão legalmente constituída e reconhecida.

No entanto para obter as conquistas acima mencionadas (junto aos órgãos públicos), conquistas que mais lembra uma 'colcha de retalhos' e naqueles tempos da Dita Dura, não foram fáceis, muitos sacrifícios foram feitos, tendo a frente um número pequeno de detetives (particulares) profissionais autônomos que dependiam daquele trabalho profissional, porém estiveram juntos contra o sistema que massacrava e de forma sinistra além de prisões ilegais, etc., alguns membros da SSP-SP e demais orgãos relacionados aos mandatários da época veiculavam através da imprensa que tais profissionais não trariam benefícios a sociedade visto que a INVESTIGAÇÃO era um privilégio do ESTADO (SNI, DEOPS, polícia(s), etc.),  "Segundo declarações em um artigo publicado na imprensa(FSP, o Ministro da Justiça Armando Falcão alertava aos leitores 'que um só homem poderia mudar os destinos de nossa nação', a informação é a alma da sociedade." O Detetive Particular trabalha sob contrato de serviços ha décadas e recolhe o IR - Imposto de Renda na fonte. No Banco do Brasil SA, havia uma conta especial para a qual se destinava ao pagamento anual da taxa sindical. Na Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade de São Paulo foi criado no CCM - Cadastro de Contribuintes do Município(ou Municipal), a partir do ano de 1975, a profissão de DETETIVE PARTICULAR (autônomo) dando início ao cadastro e as respectivas contribuições, inclusive para se obter o INSS.Embora não esteja ainda regulamentada pelo Governo Federal ou por alguma lei ordinária, é uma atividade antiga no país, existente há mais de setenta anos. Seu registro, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, não é obrigatório, e as Associações somente o faz de forma voluntariosa, pois serve como ponto de referência sobre os profissionais.

Um comentário:

  1. pode então atuar sem registro na prefeitura e sem contribuir com INSS segundo decisão do STF?Nos contratos usar CNPJ da associação ou como pessoa física prestadora de serviços? Comunicar à delegacia de onde atua sobre ser detetive ou só fazer isto quando um cliente q me contrata para coletar dados em um caso que haja inquérito instaurado ou processo em andamento?

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